Termos e Condições do Site eventos
1. INSCRIÇÃO EM PROGRAMAS DE VIAGEM
Ao fazer a inscrição em qualquer programa de viagens da PRESC VIAGENS E TURISMO LTDA, o CONTRATANTE, passageiro(s) e/ou eventual intermediário estarão aceitando todas as condições descritas nos folhetos de programação, bem como as condições específicas de determinados produtos que, se for o caso, farão parte deste instrumento.
2. DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO:
A documentação pessoal, vistos, vacinas, seguros obrigatórios etc., assim como sua validade e perfeito estado de conservação (legíveis, em originais e sem rasuras) é de total responsabilidade do passageiro. Caso o passageiro não cumpra a orientação acima, responsabilizar-se-á, por sua negligência e imprudência, o que de pronto dará razão para cancelamento da viagem, sem que haja qualquer reembolso dos valores pagos.
No caso da não concessão de visto pelos países de destino, a CONTRATADA, envidará todos os esforços no sentido de tentar desobrigar o adquirente do cumprimento das multas contratuais de cancelamento e a possibilidade de transferência de datas, respeitadas as regras aqui estipuladas.
ADULTOS: Para viagens internacionais é exigido passaporte com no mínimo 6 (seis) meses de validade, além de visto e vacinas para países que os exijam. Para viagens nacionais é exigida carteira de identidade original (RG), com menos de 10 (dez) anos de emissão. NÃO SÃO ACEITAS identidades de classe profissional ou carteira de motorista para voos para o exterior. Para outros esclarecimentos, favor consultar a companhia aérea, ou sua agência de viagem.
MENORES: Para viagens nacionais e internacionais é feita a mesma exigência que para os adultos, e em nenhuma hipótese são aceitas certidões de nascimento (no caso de internacionais). O menor de 18 (dezoito) anos, só poderá viajar sozinho ou em companhia de terceiros maiores e capazes mediante a apresentação de autorização (modelo e procedimento disponíveis na agência) devidamente assinada pela mãe e pelo pai (se acompanhado de apenas um, é necessária a autorização do outro) ou responsáveis (detentores da guarda ou tutor), com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, ou seja, mediante presença pessoal no cartório do pai e/ou da mãe, ou responsáveis. Quando um dos pais for falecido, o menor deverá levar consigo a respectiva Certidão de Óbito ORIGINAL.
A autorização mediante documento autêntico deverá ser elaborada na forma prevista no procedimento e modelo anexo a este contrato, exceto nas situações não previstas, em que dependerá de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL / ALVARÁ JUDICIAL expedidos pela Vara da Infância e Juventude ou outro órgão competente.
3. PASSAGEIROS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
O passageiro portador de doença crônica, grave ou não, deverá declarar sua condição e viajar coberto ou assistido por seguro específico. O risco da viagem em qualquer das condições acima é de responsabilidade do passageiro.
No caso de necessidades especiais, como no caso de cadeirantes ou portadores de outras deficiências, deverão informar sua condição previamente, posto que a CONTRATADA não se responsabilizará por falta de estrutura pertinente naquele país.
4. HOTÉIS / ACOMODAÇÕES
Os hotéis estão citados nos folhetos dos respectivos roteiros, mas poderão ser substituídos, em caso de extrema necessidade e urgência, por outros, similares ou de categoria superior.
Conforme estabelecido pelo Regulamento Internacional de Hotelaria, os quartos dos hotéis deverão ser desocupados até as 12 horas, razão pela qual as acomodações somente estarão disponíveis após as 15 horas, para haver tempo útil para sua limpeza e arrumação.
Os hotéis, em geral, oferecem 2 (duas) camas individuais ou 1 (uma) cama grande por quarto do tipo “standard”, salvo quando especificado diferentemente.
5. ALTERAÇÕES DE ITINERÁRIOS
A CONTRATADA se reserva o direito de alterar ou inverter quaisquer percursos, roteiros, passeios ou serviços mencionados no programa sem prévio aviso, se para tal for obrigada por razões de força maior, caso fortuito ou segurança dos passageiros.
6. TRASLADOS
Os traslados, passeios e locomoções entre cidades constantes da programação adquirida poderão ser feitos em ônibus de turismo, micro-ônibus, veículos tipo van, pertencentes a transportadoras locais ou companhias aéreas, dependendo do número de passageiros.
7. RISCO DE VIAGEM/BAGAGEM
O transporte da bagagem será feito de acordo com os critérios da companhia aérea, que, em geral, permite transportar, por pessoa, nos vôos domésticos, de 01 (um) volume de até 23(vinte e três) kg e 01 (uma) bagagem de mão de até 05 (cinco) kg. Nos vôos internacionais em geral é permitido, o transporte de 02 (dois) volumes de até 32 (trinta e dois) kg cada, e uma (01) bagagem de mão de até 05 (cinco) kg e que caiba no compartimento para bagagem no teto da cabine da aeronave ou sob o assento do banco em frente do ocupado pelo passageiro.
Todos os volumes de bagagem, inclusive os de mão, deverão estar identificados (nome, endereço completo e telefone), tanto na parte externa quanto na interna.
A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objeto deste contrato e viajarão por sua conta e risco. A CONTRATADA não se responsabilizará pela perda, furto, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando esse serviço ocorrer. Na hipótese de a bagagem sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deverá apresentar sua reclamação à companhia transportadora imediatamente.
Ao passageiro que levar jóias, equipamentos eletrônicos e outros objetos de valor sob sua pena e risco aconselhamos fazer seguro discriminando seu conteúdo.
Todas as normas e procedimentos relativos à bagagem, quando sob a responsabilidade da Transportadora Aérea, regulam-se pelo Código Internacional de Aeronáutica, Condições Gerais de Transporte, constantes no bilhete aéreo, Convenção de Montreal e outras normas e regulamentos decorrentes de tratados internacionais, subscritos pelo Brasil.
8. NOITE EXTRA E MUDANÇA NA DATA DO EMBARQUE
As companhias aéreas se reservam o direito de remanejar seus voos e, consequentemente, as reservas, criando inclusive voos extras, diurnos ou noturnos, para atender à elevada e concentrada demanda, poderá ocorrer alteração da data de embarque e desembarque dentro da temporada CONTRATADA. O roteiro escolhido também poderá ser reduzido ou acrescido de 01 (uma) ou 02 (duas) noites, as quais serão reembolsadas ou cobradas conforme o caso. Se houver necessidade de noite(s) extra(s) antes da viagem, o valor correspondente será cobrado do passageiro. Se essa necessidade ocorrer após o início da viagem, a despesa ficará por conta das companhias aéreas ou da CONTRATADA, ou seja, de quem der causa.
Eventuais atrasos causados pela transportadora Aérea são de inteira responsabilidade da Companhia Aérea, especialmente se repercutirem na parte terrestre da viagem.
9. EMISSÃO DO BILHETE AÉREO
O bilhete aéreo será emitido no prazo estipulado pela companhia aérea. Os valores das taxas (embarque, combustível, segurança, aeroporto) pagas ao transportador aéreo poderão sofrer reajustes por determinação da ANAC e/ou do Governo Federal, sem prévio aviso, ficando ciente o passageiro de que deverá arcar com a eventual diferença no que diz respeito ao preço das taxas apontadas.
10. CANCELAMENTOS
Estas são as Condições Gerais de Cancelamento ou Alteração. As Condições Específicas para cada serviço e viagem serão mencionadas, se divergentes, na confirmação da reserva e deverão prevalecer sobre as Condições Gerais.
Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou serviço contratado, bem como o não comparecimento na data da reserva (“no show”), sem direito a reembolso neste caso.
A solicitação de cancelamento da viagem ou serviço contratado deverá ser comunicada, por escrito, à CONTRATADA, e as penalidades serão aplicadas segundo a antecedência com que forem comunicadas.
Parte Terrestre:
O cancelamento pode ser efetuado em até 7 (sete) dias corridos a partir da data da compra, conforme previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, desde que não seja solicitado nas 48 horas que antecedem o evento ou após a sua realização.
Parte Aérea:
Alguns dos nossos produtos utilizam voos de fretamento e/ou voos regulares em sistema “block-charter”. Nesses casos, o cancelamento, o não comparecimento para embarque ou a não utilização das passagens farão o passageiro perder o direito a outro embarque ou ao reembolso do bilhete, nos termos e na forma do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Nos voos regulares, as passagens aéreas têm tarifas especiais reduzidas, implicando certas restrições como endosso, mudanças de rotas, horários, reembolso etc. Uma vez emitidas, serão aplicadas as penalidades previstas nas regras tarifárias e, em caso de reembolso, este só será feito após o ressarcimento da companhia aérea.
O prazo para reembolso poderá variar de 45 a 60 dias, conforme procedimento adotado pela companhia aérea.
Fica estabelecido que os voos de ida e volta, bem como os trechos internos, quando for o caso, serão realizados em aeronaves das companhias aéreas com as quais a OPERADORA mantiver acordo, inclusive eventuais fretamentos em contrato específico submetido ao adquirente, não sendo de sua responsabilidade as alterações nos horários e datas de voo efetuados pelas companhias aéreas mesmas, nem eventual troca de equipamentos.
A parte aérea da programação é de total responsabilidade da Transportadora, que opera os vôos contratados de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, Convenção de Montreal e normas dele decorrentes, obrigando-se perante a CONTRATADA nos termos do contrato de transporte firmado entre as partes.
11. TRANSFERÊNCIA DA DATA DA SAÍDA
Parte Terrestre:
No caso de transferência da data de embarque em viagens individuais, por vontade do adquirente, este pagará as eventuais multas cobradas pelas companhias prestadoras dos serviços e as eventuais diferenças de tarifas existentes.
Parte Aérea:
Poderão ser atendidas sem custo adicional as transferências efetuadas antes da emissão das passagens, desde que haja disponibilidade na mesma classe tarifária.
As transferências da data de embarque após a emissão do bilhete estarão sujeitas às penalidades previstas nas regras tarifárias da compania aérea.
12. INGRESSOS
Os Ingressos serão reservados de acordo com o pacote contratado.
No ato da aquisição do pacote, o CONTRATANTE deverá optar pela categoria. Porém, na hipótese do número de ingressos de determinada categoria não atender a demanda dos passageiros, a CONTRATADA reservar-se-á o direito de oferecer ao CONTRATANTE ingressos de categoria superior ou inferior, hipótese em que, respectivamente, a diferença de preço deverá ser paga pelo passageiro ou devolvida pela CONTRATADA.
A entrega dos respectivos ingressos somente ocorrerá, no local informado pela CONTRATADA mediante apresentação do voucher e dos documentos de identificação do participante.
REEMBOLSO: Não haverá reembolso de ingressos não utilizados por quaisquer razões.
13. CÂMBIO DE PAGAMENTO
Considerando que os valores dos pacotes de viagens internacionais são fixados em DÓLAR AMERICANO, e levando-se em conta que essas viagens são geralmente constituídas por parte aérea e terrestre, fica estabelecido que os valores em MOEDA ESTRANGEIRA serão convertidos em Reais, pelo câmbio turismo do dia do efetivo pagamento ou da emissão do boleto bancário.
14. COMPRA ANTECIPADA
No caso de compra antecipada, ou seja, para os pacotes que ainda não tiveram os seus preços fixados pelos fornecedores e/ou operadora, serão tomados como base os valores em DÓLAR AMERICANO/EURO da última temporada, sendo certo que os mesmos poderão sofrer reajustes, os quais deverão ser arcados pelo CONTRATANTE. Caso ocorra redução do valor do pacote, o que exceder será reembolsado ao CONTRATANTE.
15. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA AGÊNCIA DE VIAGENS
A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação da viagem, nos termos da legislação em vigor, atuando como agência de viagem, ou seja, como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços envolvidos nos pacotes, de maneira que envidará todos os esforços possíveis para sanar eventuais defeitos em tais serviços, sem prejuízo da responsabilidade direta dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais CONTRATADAs, que responderão na forma da lei.
Em que pese a responsabilidade definida nesta cláusula, a CONTRATADA não é responsável por atrasos, greves, antecipações de horários, condições atmosféricas (tempestades, nevadas, tormentas), catástrofes naturais (terremotos, furacões etc.), decisões governamentais, atos de terrorismo, fatos de terceiros, ocorrências provocadas pelos próprios passageiros, em especial quanto a seus pertences e comportamento, roubos e furtos, cancelamento ou adiamento do evento, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os possíveis gastos pessoais decorrentes de tais circunstâncias de responsabilidade do passageiro.
16. INADIMPLÊNCIA
O não pagamento de quaisquer parcelas no preço nas datas de seu vencimento implicará na cobrança de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
A inadimplência superior a 10 (dez) dias acarretará ainda a cobrança de honorários advocatícios, que desde já ficam fixados em 20% sobre o valor do débito inadimplido.
Sem prejuízo das multas e juros aqui descritos, caso até 05 (cinco) dias úteis antes da data de embarque o passageiro encontre-se inadimplente, tal fato será entendido como desistência e cancelamento de sua participação no programa de viagem, estando, ainda sujeito às multas e demais retenções e penalidades aplicadas nestes casos e descritas neste instrumento. Este contrato tem força de Título Executivo Extrajudicial, na forma preceituada no art. 585, II, do Código de Processo Civil.
17. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
O passageiro, neste ato, autoriza a CONTRATADA a utilizar-se de sua imagem em fotos, vídeos, panfletos, vídeos institucionais, informes, e demais exposições audiovisuais em qualquer tipo de mídia, com fins unicamente publicitários, sem que seja devida qualquer remuneração ao ator ou seus responsáveis.
18. TERMO DE RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA declara que, observadas as condições gerais e específicas aqui contidas, obriga-se pela disponibilidade dos serviços aéreos e terrestres previstos no Roteiro de Viagens dos passageiros.
Fica estabelecido que a Solicitação de Serviços Turísticos nº é parte integrante deste instrumento, que só poderá ser alterado por escrito, mediante a celebração do competente instrumento particular de alteração contratual.
19. AUTORIZAÇÃO DE USO DE GEOLOCALIZAÇÃO
O passageiro, neste ato, autoriza a CONTRATADA a utilizar-se GEOLOCALIZAÇÃO o seu dispositivo móvel durante o uso de qualquer aplicativo desenvolvido pela CONTRATADA, distribuído exclusivamente em sua lojas oficiais na Play Store e Apple Store, para o fornecimento de informações necessárias, comunicação e funcionamento de produtos/serviços contratados.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica a CONTRATADA autorizada de forma irrevogável e irretratável a realizar consultas e fornecer informações aos serviços de proteção de crédito, inclusive Serasa, sobre as operações realizadas neste instrumento, podendo, inclusive enviar as duplicatas para protesto em caso de inadimplência.
Fica eleito o foro da comarca de Rio de Janeiro, estado de Rio de Janeiro, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, excluído qualquer outro foro privilegiado.
Estando justas e CONTRATADAs, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, mediante aposição de sua assinatura, na presença das testemunhas abaixo, declarando estarem cientes e em acordo com todas as condições descritas no presente contrato e na ficha de identificação.